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TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 0003888-31.2025.8.26.0606 (processo principal 1007785-26.2020.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - ROSÂNGELA RODRIGUES MENDES - Panificadora e Confeitaria Monte Sion Epp - Vistos. Fls.227-231 e documentos: Reporto-me à sentença de fls.154-161, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, posteriormente objeto de embargos de declaração, os quais não foram acolhidos (fls.175-177). Eventual inconformismo com o teor da sentença deveria ter sido manifestado por meio do recurso cabível, não sendo a apresentação de fatos ou documentos supervenientes meio adequado para rediscutir matéria já apreciada e decidida. Assim, certifique a serventia eventual trânsito em julgado da sentença e, sendo o caso, cumpra-se o quanto nela determinado. Intime-se. - ADV: ADRIANO JUNIOR DA SILVA (OAB 517332/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP)
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 0003888-31.2025.8.26.0606 (processo principal 1007785-26.2020.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - ROSÂNGELA RODRIGUES MENDES - Panificadora e Confeitaria Monte Sion Epp - Vistos. Fls.227-231 e documentos: Reporto-me à sentença de fls.154-161, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, posteriormente objeto de embargos de declaração, os quais não foram acolhidos (fls.175-177). Eventual inconformismo com o teor da sentença deveria ter sido manifestado por meio do recurso cabível, não sendo a apresentação de fatos ou documentos supervenientes meio adequado para rediscutir matéria já apreciada e decidida. Assim, certifique a serventia eventual trânsito em julgado da sentença e, sendo o caso, cumpra-se o quanto nela determinado. Intime-se. - ADV: ADRIANO JUNIOR DA SILVA (OAB 517332/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP)
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