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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003876-57.2024.8.27.2729/TO RÉU: PEDRO MARINHO DA ROCHA ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA (OAB TO008113) RÉU: MARIA RAIMUNDA FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA (OAB TO008113) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação e a documentação apresentadas no evento 105, MANIFESTACAO1, bem como o termo de acordo homologado no evento 63, SENT1, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido. Conforme pactuado pelas partes, o acordo foi celebrado pelo valor total de R$ 5.089,56, sendo R$ 2.178,21, acrescidos das respectivas atualizações, a serem satisfeitos mediante levantamento dos valores constritos judicialmente, e R$ 2.911,35 mediante transferência bancária, cujo pagamento encontra-se comprovado nos autos. O termo de acordo estabeleceu expressamente, ainda, que eventuais valores bloqueados em nome da executada MARIA RAIMUNDA FONSECA DOS SANTOS deveriam ser desbloqueados e/ou restituídos à própria executada. Assim, expeçam-se novos alvarás em favor da exequente, observados os dados bancários e os poderes constantes do evento 105, limitando-se o levantamento ao montante de R$ 2.178,21, acrescido das respectivas atualizações, conforme estabelecido no acordo homologado. Eventuais valores constritos em nome da executada MARIA RAIMUNDA FONSECA DOS SANTOS deverão ser restituídos à própria executada, conforme expressamente pactuado. Do mesmo modo, eventual saldo remanescente das constrições realizadas em nome do executado PEDRO MARINHO DA ROCHA, após satisfeita a parcela destinada à exequente nos termos do acordo, deverá ser restituído ao executado. Para tanto, intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem dados bancários de sua titularidade necessários à restituição dos respectivos valores. Após, expeçam-se os alvarás pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se.
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