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TRF5 · 27ª Vara Federal PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003872-38.2026.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO OLIVEIRA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: SOSTENES DE SOUSA SERAFIM - CE23303 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Ouricuri-PE, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Nomeação como Perito o Dr. VICTOR HUGO BEZERRA PEDROSA, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. - Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 26/10/2026, CONFORME HORÁRIO EXATO INFORMADO NA ABA PERÍCIA com o Dr. VICTOR HUGO BEZERRA PEDROSA, a se realizar na Praça Governador Muniz Falcão, nº 165, na Sala de Perícias da 27ª Vara Federal, Centro, Ouricuri-PE, CEP: 56200-000), ficando facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse Juízo. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade. Ademais, fica a parte autora advertida de que a realização da perícia médica está condicionada à apresentação de documentos pessoais recentes e legíveis, a fim de oportunizar a identificação do periciando de forma inequívoca, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito no caso da inobservância da referida condição. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do experto, a serem pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Com efeito, fixo os honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), com fulcro no que dispõe o ato conjunto Nº 01/2025, que tem por base a Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, cujo art. 3º alterou o anexo único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, para, destacadamente, prever novos valores mínimos e máximos dos honorários das(os) peritas(os) nomeados, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Federal e no âmbito da Justiça Federal Comum. Ouricuri/PE, data da movimentação.
TRF5 · 27ª Vara Federal PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003872-38.2026.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO OLIVEIRA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: SOSTENES DE SOUSA SERAFIM - CE23303 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Ouricuri, 11 de setembro de 2026
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