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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003817-78.2010.8.26.0016/SPAUTOR: GREGORIO CESARIO PEREZ ADVOGADO(A): LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB SP072973) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a habilitação no polo ativo da demanda dos sucessores GREGÓRIO CEZÁRIO PEREZ FILHO, NEUSA COLOMBANI PEREZ, NELIDA PEREZ MASSON e ROSANA PEREZ MALFATTI, qualificados no Evento 46; A Serventia deverá proceder às devidas anotações no sistema informatizado para retificar o polo ativo, substituindo o requerente falecido pelos sucessores ora habilitados; Intimem-se os requerentes habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se em réplica sobre a contestação e documentos apresentados pelo Banco Bradesco S/A bem como especifiquem justificadamente se possuem outras provas a produzir, sob pena de preclusão e julgamento da lide no estado em que se encontra, em observância aos critérios da celeridade e simplicidade norteadores da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.
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