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0003787-18.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0003787-18.2026.8.26.0037 (processo principal 1000736-79.2026.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - E.R.S.P. - T.E.S. - Fls. 80/81: Cadastre-se a advogada peticionante no sistema. Defiro à executada o prazo de 05 dias para regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada. Trata-se de cumprimento de sentença para a cobrança de alimentos, pelo rito da prisão. Permanecendo o inadimplemento houve decreto de prisão, tendo sido cumprido o respectivo mandado, nos termos de fls. 79. Por meio da petição de págs. 80/81 a parte executada informa a quitação do débito, juntando comprovante de depósito judicial e requer a expedição de alvará de soltura. Com efeito, por mera somatória dos valores devidos, constata-se que o montante depositado em juízo é suficiente para quitar integralmente a obrigação alimentar até a parcela referente ao mês de setembro de 2026. Diante disso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação integral da dívida de alimentos. Custas processuais pela executada, suspensa a exigência em razão da gratuidade da justiça que ora se concede. REVOGO O DECRETO DE PRISÃO de fls. 52, expedindo-se, de imediato, ALVARÁ DE SOLTURA. Defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente (pág. 82/83) em favor da parte exequente. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a i. Advogada juntar aos autos no prazo de quinze (15) dias, o respectivo formulário. Ressalte-se que deverá ser indicado no campo "BENEFICIÁRIO" a pessoa que, de fato, é detentora do direito ao levantamento, ainda que o depósito seja direcionado à conta diversa (Comunicado CG n° 12/2024 - item1.1). No caso de menores ou incapazes, sem número de CPF, excepcionalmente, será aceito no campo "BENEFICIÁRIO" a indicação do respectivo representante legal (genitor, curador, guardião). Juntado o formulário, verificada a regularidade, expeça-se o MLE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA GORLA (OAB 240773/SP), TATIANE CESÁRIO SILVA (OAB 544569/SP)

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