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0003765-68.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0003765-68.2026.8.26.0292 (processo principal 1500155-52.2025.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.N.F. - - M.V.N.F. - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o(a) executado(a) inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA, acompanhada da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte com a assinatura do(a) próprio(a) executado(a),na forma do artigo 528 do CPC para que,em 3 dias úteis,efetue o pagamento do débito de R$ 1.442,97 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento) ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a sua prisãopelo prazo de 01 (um) a 03(três) meses, sem prejuízo da ordem de protesto da presente decisão em cartório, nos termos do artigo 517 do CPC. 3. Não havendo pagamento voluntário da dívida, os honorários são de 10% do valor do débito (art. 523, §1º do CPC). Cientifique-se o(a) executado(a) da fixação de honorários de 10% do valor do débito, caso não seja efetuado pagamento espontâneo da dívida no prazo acima estabelecido. 4. O(A) executado(a) fica intimado ainda de que, havendo quitação da dívida, deverá ser recolhida taxa judiciária de 2% do valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, devendo observar que o valor mínimo a recolher-se equivale a 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (artigo 4º, §1º da Lei Estadual 11.608/03). Caso não seja feito o recolhimento, será expedida carta de intimação para que o pagamento seja realizado. Decorridos 60 dias sem satisfação do débito, será expedida certidão para inscrição do nome do devedor no Sistema da Dívida Ativa (artigo 1.098, §2º das NSCGJ, Decreto Estadual nº 61.141/2015 e Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). - ADV: THIAGO AUGUSTO LEITE (OAB 538722/SP), THIAGO AUGUSTO LEITE (OAB 538722/SP)

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