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TJSP · Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Processo 0003727-21.2024.8.26.0197 (apensado ao processo 1002904-06.2019.8.26.0197) (processo principal 1002904-06.2019.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.C.O. - L.O.S. - Ante o exposto,HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 104/105 e, por conseguinte,DETERMINO A SUSPENSÃOdo processo, com fundamento no artigo 922,caput, do Código de Processo Civil, durante o prazo concedido para o cumprimento das obrigações assumidas. Aguarde-se o cumprimento integral do avençado. Decorrido o prazo da última parcela, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a quitação do débito para fins de extinção da execução (art. 924, II, do CPC), alertando que o silêncio importará em quitação tácita. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça deferida às partes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANA RODRIGUES SILVA DE JESUS (OAB 218656/SP), MARCEL FELIPE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 397144/SP)
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