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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Processo 0003725-57.2026.8.26.0625 (apensado ao processo 1020243-81.2021.8.26.0625) (processo principal 1020243-81.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraíba - Miguel Bento Amorim Neto - - MARLY ALVES CONCEIÇÃO LOECSH AMORIM - - Jaqueline Alves Amorim - Vistos. Fls. 24/31: indefiro o pedido de concessão de prazo suplementar. Os devedores tomaram ciência da renúncia do mandato em 05/08/2026 (v. fls. 23) e constituíram novos advogados em 07/08/2026 e 13/08/2026, antes do término do prazo legal para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, que, inclusive, ainda não se esgotou. O cômputo do prazo para o oferecimento de impugnação é posterior ao prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Assim, os devedores dispuseram de tempo hábil para apresentar a impugnação dentro do prazo legal. Não há demonstração de fato superveniente ou motivo relevante e justificável que torne imprescindível a concessão de prazo suplementar, tampouco prova de impossibilidade objetiva de atuação dos novos advogados no período remanescente. Ademais, a concessão de prazo suplementar em situação em que a parte constituiu advogado em tempo suficiente para praticar o ato processual afrontaria o princípio da celeridade e da segurança jurídica, além de ensejar tratamento desigual entre as partes. Int. - ADV: STEFANIE DE ARAUJO ZIMMERMANN (OAB 503084/SP), IGOR GABRIEL DA SILVA DUARTE FARIA (OAB 473866/SP), RAMIRO GARCIA JUNIOR (OAB 251976/SP), IGOR GABRIEL DA SILVA DUARTE FARIA (OAB 473866/SP), ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA (OAB 473623/SP), IGOR GABRIEL DA SILVA DUARTE FARIA (OAB 473866/SP), ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA (OAB 473623/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA (OAB 473623/SP)
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