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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003689-57.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: POLLO, OLIVEIRA E QUILES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): FRANCIS MIKE QUILES (OAB SP293552) EXECUTADO: FLAVIO BERDSON PEIXOTO DE LIMA ADVOGADO(A): LARISSA BORTOLIN ANDRADE (OAB SP487371) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso o recolhimento das custas iniciais, por tratar-se de cumprimento de sentença com relação aos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 82 parágrafo 3º da Lei 15.109/2025. Esclareço, contudo, que a referida isenção não alcança as despesas processuais, as quais permanecem devidas pela parte exequente, quando necessárias à prática dos atos processuais. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Considerando a migração do presente incidente para o sistema Eproc, o pagamento deverá corresponder exclusivamente ao valor constante da planilha de cálculo do débito, qual seja R$ 5.999,35 excluído o montante referente às custas processuais no valor de R$ 192,10, as quais serão recolhidas diretamente no sistema Eproc. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP · Foro de Limeira - 5ª Vara Cível
Processo 0003689-57.2026.8.26.0320 (processo principal 1004510-49.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - POLLO, OLIVEIRA E QUILES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Flávio Berdson Peixoto de Lima - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00036895720268260320. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), LARISSA BORTOLIN ANDRADE (OAB 487371/SP)
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