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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003682-40.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SÁ ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SÁ (OAB SP077591) EXECUTADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) EXECUTADO: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Em esclarecimentos à certidão em evento 73, ao que consta dos extratos do portal de custas (evento 77 ), foram realizados depósitos judiciais nos autos deste incidente (R$846,71 - DMCARD - evento 24) e também nos autos do processo de conhecimento (R$833,41 - FIDC MULTISEGMENTOS - evento 10). Sendo assim, defiro o levantamento de tais quantias pela parte exequente, observando-se os formulários constantes do evento nº 71, no que cabível. Quanto aos demais valores depositados em conta judicial, quais sejam, R$ 96,05 (depositado pela corré DM, evento 46) e R$ 76,76 (depositado por Evellyn nos autos do processo de conhecimento), manifestem-se as respectivas partes depositantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para análise da extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003682-40.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SÁ ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SÁ (OAB SP077591) EXECUTADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) EXECUTADO: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o processo à ordem. Verifica-se que o cadastro do sistema eproc apresentava inconsistência, uma vez que constava como exequente o executado FIDC Multissegmentos. Assim, foi necessária a retificação do cadastro, com a inclusão de Maria Aparecida Correia dos Santos de Sá como exequente. Na sequência, verifico que o formulário de MLE constante dos autos também apresenta inconsistência. Isso porque o presente cumprimento de sentença foi ajuizado pela advogada Maria Aparecida Correia dos Santos de Sá, em nome próprio, ao passo que o formulário de MLE indica como beneficiária a parte autora do processo originário, Evelyn. Assim, deverá a parte exequente apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário de MLE devidamente retificado, fazendo constar seus próprios dados como beneficiária. Providencie a serventia, ainda, o cancelamento do MLE efetivado com os dados incorretos constantes do formulário anteriormente apresentado. Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se.
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