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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0003671-76.2009.4.01.3807/MG EXECUTADO: LEONIDAS GREGORIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PATRICIA SAMPAIO RODARTE COTTA (OAB MG086132) ADVOGADO(A): EDUARDO ABREU TORRES (OAB MG108422) DESPACHO/DECISÃO A União requer a apreciação da pretensão de alienação do imóvel penhorado, formulada nos autos da Carta Precatória nº 5006159-81.2022.8.13.0512. Todavia, a alienação judicial do imóvel de propriedade do executado encontra, neste momento, óbice em razão de seu falecimento. Com efeito, antes do prosseguimento dos atos expropriatórios, mostra-se imprescindível a regularização do polo passivo, mediante a identificação do espólio ou dos sucessores, conforme o caso. Assim, deverá ser integralmente cumprido o despacho anterior, com a juntada das informações acerca da existência de inventário, judicial ou extrajudicial, e do estado da sucessão do executado, bem como com a subsequente regularização processual pertinente. Intime-se a União para cumprimento da decisão, no prazo de 60 (sessenta) dias. Durante esse período, suspenda-se o processo. Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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