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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003670-35.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: DANIELLA COELHO LADEIRA ADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653) EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456) ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. 1- Evento 20: Considerando o informado pela parte exequente, quanto ao agendamento de consulta com o Dr. Mauricio Orel (CRM/SP 105098) para o dia 03/09/2026, manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias, demonstrando o cumprimento da obrigação de fazer consistente em providenciar a necessária autorização (cobertura) para a realização dos procedimentos (i) 30101271 – Dermolipectomia de braços e (ii) 30101271 - Correção de lipodistrofia nos braços. 2- Quanto à execução de astreintes, deve a parte exequente, primeiramente, demonstrar a intimação pessoal da parte executada, na forma da Súmula 410 do STJ. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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