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TRF3 · 1ª Vara Federal de Piracicaba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003621-69.2012.4.03.6109 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JORGE HADAD SOBRINHO - SP91701-B ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA - SP120279 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE MARIA DA COSTA - SP204519 DESPACHO Vistos em inspeção. INDEFIRO os pedidos deduzidos pela PFN nos itens a/e (ID 468590326), bem como a pesquisa pelo sistema ARISP considerando que as diligências requeridas devem ser empreendidas pela própria exequente. INDEFIRO o pedido de reiteração da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, uma vez que a medida já foi anteriormente determinada nos autos, sem êxito. A renovação sucessiva e indeterminada desse tipo de constrição não vem sendo admitida por este Juízo. Isso porque, após a primeira tentativa de bloqueio, é comum que o executado adote medidas destinadas a evitar novas constrições, circunstância que reduz significativamente a utilidade prática da reiteração da medida. Além disso, a adoção reiterada desse procedimento como prática ordinária acarretaria excessivo ônus operacional à Secretaria, comprometendo a regular tramitação dos processos em fase de execução. Dessa forma, ausentes elementos concretos que indiquem alteração patrimonial relevante ou perspectiva efetiva de êxito da diligência, indefiro o pedido de renovação da ordem de bloqueio via SISBAJUD. No mais, oficie-se 1ª Vara Cível de Rio das Pedras (Proc. nº 1000929-16.2015.8.26.0511) para que seja procedida a Penhora no Rosto dos Autos no valor referente aos honorários sucumbenciais (R$ 11.082.792,41). Int. Cumpra-se. PIRACICABA, 27 de maio de 2026. LUCIANO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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