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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003585-62.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: JESSE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SP338476) ADVOGADO(A): HAMILTON LUSTOZA D EALENCAR (OAB SP313306) ADVOGADO(A): THAIS SILVA PEREIRA SATURNINO (OAB SP439942) ADVOGADO(A): ELIAS CORREIA DE CARVALHO (OAB SP321040) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo concedido para a emenda da petição inicial, visando à manutenção da gratuidade da justiça anteriormente concedida, o requerente deverá apresentar cópia da carteira de trabalho (folha do contrato de trabalho "registro de emprego"), dos três últimos holerites, declaração de imposto de renda, se houver, faturas de cartões e extratos de todos os relacionamentos bancários dos últimos 3 meses, que revelem o fluxo financeiro mensal, comprovação das despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum, comprovação da existência de dependentes econômicos e outro(s) documento(s) que a parte julgar necessário(s) a fim de comprovar a condição de hipossuficiência. Além disso, deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos que entender necessários para a comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação econômica. Alternativamente, no mesmo prazo, o requerente poderá optar pelo recolhimento das custas iniciais de distribuição, hipótese em que será considerada como tácita a desistência do pedido de gratuidade da justiça. Sem prejuízo, verifica-se a existência de penhora incidente sobre a quota-parte dos direitos aquisitivos pertencentes ao exequente relativamente ao imóvel objeto da presente demanda. A existência de penhora sobre a cota-parta não retira a sua legitimidade processual nem impede o prosseguimento da extinção do condomínio. Entretanto, a higidez do procedimento exige clareza sobre o passivo que onera os direitos sub judice. A manutenção dessa penhora afeta diretamente a disponibilidade do saldo a ser eventualmente recebido pelo autor e a dinâmica de compensação de créditos já fixada no título executivo judicial. A fim de evitar movimentação indevida do judiciário, esclareça circunstanciadamente a penhora averbada sobre os seus direitos, informando o atual andamento da execução em trâmite na Terceira Vara Cível e manifestando-se sobre a forma como pretende resguardar o juízo da penhora com o eventual produto da alienação pretendida nestes autos. Recomenda-se ao Advogado usar a nomenclatura de "emenda da inicial" ao protocolar a petição. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003585-62.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: JESSE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SP338476) ADVOGADO(A): HAMILTON LUSTOZA D EALENCAR (OAB SP313306) ADVOGADO(A): THAIS SILVA PEREIRA SATURNINO (OAB SP439942) ADVOGADO(A): ELIAS CORREIA DE CARVALHO (OAB SP321040) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo concedido para a emenda da petição inicial, visando à manutenção da gratuidade da justiça anteriormente concedida, o requerente deverá apresentar cópia da carteira de trabalho (folha do contrato de trabalho "registro de emprego"), dos três últimos holerites, declaração de imposto de renda, se houver, faturas de cartões e extratos de todos os relacionamentos bancários dos últimos 3 meses, que revelem o fluxo financeiro mensal, comprovação das despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum, comprovação da existência de dependentes econômicos e outro(s) documento(s) que a parte julgar necessário(s) a fim de comprovar a condição de hipossuficiência. Além disso, deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos que entender necessários para a comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação econômica. Alternativamente, no mesmo prazo, o requerente poderá optar pelo recolhimento das custas iniciais de distribuição, hipótese em que será considerada como tácita a desistência do pedido de gratuidade da justiça. Sem prejuízo, verifica-se a existência de penhora incidente sobre a quota-parte dos direitos aquisitivos pertencentes ao exequente relativamente ao imóvel objeto da presente demanda. A existência de penhora sobre a cota-parta não retira a sua legitimidade processual nem impede o prosseguimento da extinção do condomínio. Entretanto, a higidez do procedimento exige clareza sobre o passivo que onera os direitos sub judice. A manutenção dessa penhora afeta diretamente a disponibilidade do saldo a ser eventualmente recebido pelo autor e a dinâmica de compensação de créditos já fixada no título executivo judicial. A fim de evitar movimentação indevida do judiciário, esclareça circunstanciadamente a penhora averbada sobre os seus direitos, informando o atual andamento da execução em trâmite na Terceira Vara Cível e manifestando-se sobre a forma como pretende resguardar o juízo da penhora com o eventual produto da alienação pretendida nestes autos. Recomenda-se ao Advogado usar a nomenclatura de "emenda da inicial" ao protocolar a petição. Intime-se.
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