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0003560-37.2021.8.13.0628

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São João Evangelista

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Evangelista / Vara Única da Comarca de São João Evangelista Rua: Benedito Valadares, 77, Centro, São João Evangelista - MG - CEP: 39705-000 PROCESSO Nº: 0003560-37.2021.8.13.0628 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VICENTE RODRIGUES RIBEIRO CPF: 730.640.766-04 SENTENÇA Cuida-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, a partir de DENÚNCIA, contra VICENTE RODRIGUES RIBEIRO pela prática dos crimes previstos no art. 306 do Código de Trânsito e art. 147, caput, do Código Penal. Em manifestação de ID. 10741487929, a Defesa requereu a extinção da punibilidade do acusado em razão de seu falecimento, tendo juntado, para comprovação do óbito, a respectiva certidão no ID. 10741488780. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado em razão de seu falecimento (ID. 10743331739). Vieram-me aos autos conclusos. É o relatório necessário. Decido. A certidão de óbito juntada aos autos (ID. 10741488780) comprova o falecimento do réu VICENTE RODRIGUES RIBEIRO, fato que configura causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, impondo-se seu reconhecimento, conforme também dispõe o art. 62 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, c/c art. 62 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICENTE RODRIGUES RIBEIRO, em razão de seu falecimento. Diante disso, cancele-se a audiência anteriormente designada em ID. 10707483646. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações, bem como cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São João Evangelista, data da assinatura eletrônica. MATHEUS JOSE DE SOUZA KURSAWE Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João Evangelista

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