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0003552-74.2026.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0003552-74.2026.8.26.0482 (apensado ao processo 1023674-04.2020.8.26.0482) (processo principal 1023674-04.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.F.M.M.F. - - H.S.A.M.M. - H.F.M.M. - 1- Ante os esclarecimentos prestados, concedo ao(s) exequente(s) os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2- INTIME-SE o(a) executado(a), acima identificado(a), por Carta A.R. Digital (art. 513, § 2º, inciso II do CPC) dos termos do pedido de cumprimento de sentença fundado no artigo 523 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 7.573,00, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Outrossim, fica o executado cientificado de que depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, do CPC, poderá ser levada à protesto a decisão judicial (artigo 517, do CPC), bem como de que terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para, querendo, apresentar nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). 3- Se o caso, servirá a presente decisão como ofício a ser distribuído pela parte exequente perante o: 3.1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o exclusivo fim de requisitar informações acerca da existência de beneficio previdenciário em nome do executado, qualificado no cabeçalho desta decisão. Caso positivo, que informe a este Juízo o endereço residencial cadastrado no sistema, bem como o tipo de benefício e o valor auferido mensalmente. 3.2. MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para o exclusivo fim de requisitar informações acerca da existência de vinculo empregatício em nome do executado, qualificado no cabeçalho desta decisão. Caso positivo, que informe a este Juízo o nome e endereço do empregador. Endereço eletrônico para protocolo: no rodapé da decisão. Prazo para resposta: 15 dias a contar da data do protocolo. Endereço eletrônico para resposta: prudente1fam@tjsp.jus.br Advirto que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI (OAB 180233/SP), KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI (OAB 180233/SP), HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP)

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