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0003461-09.2020.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 0003461-09.2020.8.26.0477 (processo principal 1003022-54.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rio Teffé - Maria Aparecida Reginaldo - - Marlene Amélia Reginaldo e outros - Caixa Economica Federal e outro - Vistos. Acolho as ponderações formuladas às fls. 229/231 e reconsidero em parte o despacho de fls. 226, consolidando a habilitação direta de Maria Aparecida Reginaldo e Marlene Amélia Reginaldo (incapaz, representada por sua curadora, conforme certidão de fls. 201) no polo passivo, na qualidade de sucessoras de Mercedes Angélica de Oliveira Campos, em razão do princípio da saisine, prescindindo-se da abertura de inventário neste momento. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça requerido pelas herdeiras, determino que, em 15 (quinze) dias, comprovem o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, apresentando cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como o extrato de suas movimentações bancárias dos três meses anteriores à propositura desta ação, referente a todas as constas bancárias que possuírem. Por fim, anoto que, no mesmo prazo, caso sejam isentas, deverão colacionar o extrato do sítio eletrônico da Delegacia da Receita Federal do Brasil, no qual, indique suas isenções, quanto aos dois últimos exercícios financeiros. Quanto à intervenção ministerial, não obstante a manifestação anterior de fls. 173/176, havendo agora a efetiva habilitação e representação de herdeira interditada, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para ciência e acompanhamento dos atos expropriatórios, anotando-se que a destinação e o resguardo de eventual saldo remanescente decorrente da pretendida adjudicação serão oportunamente apreciados e deliberados por este Juízo. No mais, diante da comprovação do recolhimento complementar das custas de diligência às fls. 235/237, cumpra a zelosa Serventia as determinações de fls. 214/215 e 222, expedindo-se com os competentes mandados para a intimação pessoal dos executados acerca do pedido de adjudicação formulado pelo exequente, nos moldes da decisão de fl. 135, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), TATIANY LONGANI LEITE (OAB 232436/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP)

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