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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0003425-59.2023.8.26.0477 (processo principal 1007159-74.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Cristiano de Brito - Vistos. Inicialmente, recebo a procuração apresentada pelo executado à fl. 56 dos autos, determinando que o cartório proceda às devidas anotações no sistema, e indefiro a proposta de parcelamento formulada às fls. 54/55. Com efeito, a moratória legal prevista no Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença por expressa vedação do art. 916, §7º, do CPC, não possuindo o devedor direito potestativo ao parcelamento, de modo que, diante da recusa formal da exequente à fl. 60, inviabiliza-se qualquer homologação contra a vontade do titular do crédito. Por outro lado, o detalhamento das ordens de bloqueio via Sisbajud de fls. 40/44 demonstra constrição patrimonial total de R$ 15.894,99, montante manifestamente superior ao débito então perseguido de R$ 8.140,28 indicado à fl. 37 e 41, configurando evidente excesso de execução. Desse modo, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC, DETERMINO o imediato cancelamento da indisponibilidade em relação aos valores constritos no PagSeguro Internet IP S.A. (R$ 2.117,44) e no PicPay Bank - Banco Múltiplo S.A. (R$ 5.637,27) às fls. 41/42, mantendo-se unicamente a retenção de R$ 8.140,28 havida junto à Caixa Econômica Federal à fl. 41, quantia esta convertida expressamente em penhora. Por fim, defiro a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 51 e a planilha atualizada de fls. 52/53, e, após a comprovação da transferência, intime-se o credor para dizer sobre a quitação da dívida ou apresentar demonstrativo atualizado de eventual saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), WILSON APARECIDO SALMEN (OAB 143085/SP), ANDRÉA OCANÃ SALMEN (OAB 212487/SP)
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