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TJPR · Vara Cível de Castro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0003424-70.2019.8.16.0064 Processo: 0003424-70.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$89.960,00 Autor(s): Jéssica Aparecida Saraiva Gomes Réu(s): João Maria Alves Gomes MARIA JOSÉ SARAIVA GOMES Vistos. Converto o julgamento em diligência. A parte ré requereu, em contestação (mov. 372.1), a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pedido que não foi apreciado na decisão saneadora. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De forma semelhante, o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil permite ao juiz exigir a comprovação dos requisitos legais necessários para a concessão da gratuidade da justiça. Embora não seja necessário estar em estado de miséria absoluta para obter a gratuidade, é preciso que o interessado comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem comprometer seu sustento ou de sua família e, para isso, antes de indeferir o pedido, é prudente permitir que a parte ré prove a alegada impossibilidade de pagar as custas processuais sem prejuízo pessoal ou familiar. Portanto, para possibilitar a análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça: 1. Intime-se a parte ré para anexar ao processo, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de contas bancárias de sua titularidade (conta corrente, poupança e investimentos) dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal ou comprovação de isento. e) relatório de contas e relacionamentos extraído do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), por meio do Registrato, acompanhado dos extratos bancários dos últimos 3 meses de eventuais contas bancárias não informadas nos autos. 2. Juntados os documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. 3. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
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