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TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0003362-66.2024.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: Tarlisson Andrik Fidelis Lira - Apelante: Rivian Silva Evangelista - Apelante: Sebastião das Chagas de Abreu - Apelante: Dario Bezerra de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Rivian Silva Evangelista - Apelado: Sebastião das Chagas de Abreu - Apelado: Dario Bezerra de Souza - Apelado: Tarlisson Andrik Fidelis Lira - - Face o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Rafael Figueiredo Pinto (OAB: 27762/BA) - Bernardo Fiterman Albano (OAB: 16050/CE) - Marcela Cristina Ozório - Marcela Cristina Ozório
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