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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl no AgInt no AREsp 2862956/PR (2025/0055198-5) RELATOR:MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS EMBARGANTE:P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS:JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909 DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242 EMBARGADO:ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO:JOE TENNYSON VELO - PR013116 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
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