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0003352-06.2013.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003352-06.2013.8.26.0003/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SANDRA LARA CASTRO (OAB SP195467) ADVOGADO(A): ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB SP132648) ADVOGADO(A): ADRIANA PELINSON DUARTE (OAB SP191821) EXECUTADO: ART DISC PRODUCOES E COMERCIO DE VIDEOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) EXECUTADO: LILIAN CAMARGO DE CARVALHO DUGAICH ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698) ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) EXECUTADO: JONATHAN DA SILVA GOES ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB SP493143) ADVOGADO(A): LUDMILLA RABELO FERIANE (OAB ES034300) ATO ORDINATÓRIO evento 261, DESPADEC1: Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram desbloqueados os valores, conforme comprovante nos autos, com o status "não enviado", sendo que o ciclo total de resposta automática é de 48 a 72 horas. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003352-06.2013.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SANDRA LARA CASTRO (OAB SP195467) ADVOGADO(A): ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB SP132648) ADVOGADO(A): ADRIANA PELINSON DUARTE (OAB SP191821) EXECUTADO: ART DISC PRODUCOES E COMERCIO DE VIDEOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) EXECUTADO: LILIAN CAMARGO DE CARVALHO DUGAICH ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698) ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) EXECUTADO: JONATHAN DA SILVA GOES ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB SP493143) ADVOGADO(A): LUDMILLA RABELO FERIANE (OAB ES034300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Lilian Camargo de Carvalho Dugaich impugnou a constrição de R$ 996,17 efetivada via Sisbajud, sustentando a impenhorabilidade do numerário e requerendo seu desbloqueio, além da concessão da gratuidade da justiça (evento 218, reiterado nos eventos 245 e 258). O exequente, intimado, não apresentou oposição (evento 253). Os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a insuficiência de recursos da coexecutada para suportar os encargos processuais sem prejuízo de sua subsistência e de seu núcleo familiar. Defiro-lhe, portanto, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Quanto à constrição, a impugnação também comporta acolhimento. A proteção prevista no art. 833, X, do CPC pode ser estendida a valores mantidos em conta-corrente ou outras aplicações, até o limite legal, desde que demonstrado que o numerário constitui reserva patrimonial destinada à preservação do mínimo existencial do executado e de sua família. No caso, além de o bloqueio alcançar a módica quantia de R$ 996,17, os documentos juntados no evento 218 evidenciam a situação de vulnerabilidade econômica da coexecutada e a destinação de seus recursos à própria subsistência e à manutenção de seu núcleo familiar, não havendo elemento indicativo de fraude, abuso ou ocultação patrimonial. A impenhorabilidade foi oportunamente arguida pela executada, em consonância com o Tema 1.235/STJ. Assim, acolho a impugnação à penhora para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 996,17, nos termos dos arts. 833, X, e 854, §§ 3º, I, e 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da executada L.C.C.D. Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer providência útil ao prosseguimento da execução, indicando, se possível, bens passíveis de constrição. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se.

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