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TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 0003339-44.2022.8.26.0309 (processo principal 1012691-43.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda - Diene Candida da Silva - Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Por se tratar de ação distribuída antes da vigência da Lei Estadual nº 17.785/2023, a parte executada está obrigada a recolher taxa judiciária de 1% do débito satisfeito ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPS (antiga redação do artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Intime-se pessoalmente a parte executada, através de carta, a comprovar nos autos, no prazo de sessenta dias (art. 1.098, § 2º das NSCGJ), o pagamento da sobredita taxa judiciária, sob pena de expedição de Certidão de Dívida Ativa. Oportunamente, após adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), THIAGO CANDIDO REIS (OAB 460068/SP)
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