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TJPR · 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARCOS DA SILVA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº 0003314-36.2024.8.16.0019, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) MARCOS DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , portador(a) do RG 67373650 SSP/PR e CPF 246.271.508-81, nascido(a) em 06/10/1975, natural deMARCOS DA SILVA , motivo pelo qual se procede, porLUNARDELLI, filho(a) de MARIZA APARECIDA DA SILVA e MILTON MANOEL DA SILVA meio deste, à sua para , no , a contar da INTIMAÇÃOPAGAR a multa a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de . Para tanto, deverá emissão da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPRguias e boleto (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificadoWhatsApp (a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processopagamento parcelado suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boletoa) para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb) (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a)c) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multa não paga poderá ser objeto de execução ee) consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; transcorrido o prazo de vencimento do boleto ef) não havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Giovanna Digiovanni, Estagiário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 21 de agosto de 2026. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito Substituto : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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