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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 0003263-75.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1001131-62.2023.8.26.0462) (processo principal 1001131-62.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Semar Import Atacadista Ltda. - Marcelo Ricardo de Araujo Marques (Disbom) - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: FICA A PARTE INTIMADA A SE MANIFESTAR, EM 30 DIAS, SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA E CERTIDÃO SUPRA: " ...Certifico e dou fé que consultei o sistema Sisbajud, com relação à tentativa de bloqueio - teimosinha programada, conforme extrato retro - Valor bloqueado: R$ 0,00. Nada mais. ..." - ADV: GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 0003263-75.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1001131-62.2023.8.26.0462) (processo principal 1001131-62.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Semar Import Atacadista Ltda. - Marcelo Ricardo de Araujo Marques (Disbom) - Vistos, Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação, defiro o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor atualizado indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias, observando-se o CPF(s)/CNPJ(s) do(s) executado(s). Devendo a serventia certificar o valor atualizado indicado pelo exequente e o CPF(s)/CNPJ(s) do(s) executado(s) que será executada a ordem. No caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder o valor da execução, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil. Frutífero o bloqueio: Intime-se o(a) executado(a), por edital, com prazo de 20 dias, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, aplicando-se por analogia os termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C. Sem prejuízo, manifeste-se o Curador nomeado. Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Em caso de eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos. Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §.3º, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta. Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão. Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão e após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial. Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426). Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio. Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código. Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 3. Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral. No silêncio, suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório. Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
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