Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0003259-91.2014.8.16.0001(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:14/08/2026 Ementa: Direito processual civil. Ação de alienação judicial cumulada com consignação em pagamento. Alienação de imóvel e consignação judicial de quinhão hereditário. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse de agir, em ação de alienação judicial cumulada com consignação em pagamento. A demanda buscava autorização para venda de imóvel pertencente a vários coproprietários e consignação do valor relativo ao quinhão de uma das herdeiras, que não reside no país e não possui CPF. A sentença considerou superada a questão que impedia a alienação e reconheceu a ausência de necessidade de intervenção judicial para a venda e repasse dos valores aos coproprietários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária autorização judicial para a alienação de imóvel e consignação judicial do valor relativo ao quinhão de uma cooproprietária, diante da alegada perda superveniente do interesse de agir e da possibilidade de solução extrajudicial.III. Razões de decidir3. A ação originária perdeu seu objeto, pois a ação civil pública que impedia a alienação dos quinhões foi julgada improcedente e transitou em julgado.4. A cooproprietária Mary Grace compareceu aos autos por meio de seu advogado e concordou com a alienação do imóvel, não havendo impedimento para a consignação judicial do valor do seu quinhão.5. A ausência de CPF da cooproprietária Mary Grace não impede seu direito à herança nem a alienação do imóvel, apenas limita movimentações bancárias, que podem ser resolvidas extrajudicialmente.6. Não há necessidade de autorização judicial para a venda do imóvel e consignação dos valores, podendo ocorrer de forma extrajudicial.7. Diante da ausência de interesse processual da parte autora, a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.Tese de julgamento: A autorização judicial para alienação de imóvel e consignação do valor correspondente aos quinhões dos coproprietários não é necessária quando não há óbice dos herdeiros à venda e estes concordam com a alienação, podendo o repasse dos valores ocorrer de forma extrajudicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, incs. IV e VI; art. 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.539.725/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção; STJ, AgInt no AREsp 1.349.182/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu manter a sentença que extinguiu o processo porque não há mais motivo para continuar com o pedido feito pelos autores. Eles queriam autorização para vender um imóvel e depositar o valor da parte de uma herdeira que não mora no Brasil e não tem CPF, mas essa herdeira já concordou com a venda por meio de seu advogado. Além disso, os problemas que impediam a venda, como uma ação contra outros herdeiros, já foram resolvidos. Por isso, o tribunal entendeu que a venda pode ser feita sem precisar de autorização judicial e que o dinheiro pode ser entregue aos herdeiros de forma extrajudicial. Como não houve disputa judicial, os autores devem pagar as custas do processo, mas não terão que pagar honorários maiores para os advogados.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.