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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 0003259-38.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000359-65.2024.8.26.0462) (processo principal 1000359-65.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Semar Import Atacadista Ltda. - Crz Ferramentas Ltda - Vistos, Fls. 123: É vedada a expedição de carta precatória entre as Comarcas do TJSP, para atos de mera comunicação, citações, intimações e notificações em processos digitais, que engloba o endereço a ser diligenciado, na Comarca de Tatuí/SP. Deste modo, proceda-se à constatação, através de mandado, para verificar se a empresa se encontra em atividade, no endereço constante dos autos e, caso positivo, PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito do exequente, pertencente(s) ao executado. Para tanto, apresente memória discriminada atualizada. Formalizada a penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 841, do CPC/15, pessoalmente. Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Ressalta-se que não é necessária a intimação do executado, através de seu patrono, nos termos do § 1º, do artigo 841, do CPC, se a penhora foi realizada na presença do executado, que se reputará intimado. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Para tanto, comprove o exequente o recolhimento da diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, para cada ato e cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, nos termos do artigo 1.012, das NSCGJ. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELLE ROUMANOS (OAB 501725/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), RÚBIA FERRAREZI (OAB 186769/SP)
TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 0003259-38.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000359-65.2024.8.26.0462) (processo principal 1000359-65.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Semar Import Atacadista Ltda. - Crz Ferramentas Ltda - Vistos, Fls. 123: É vedada a expedição de carta precatória entre as Comarcas do TJSP, para atos de mera comunicação, citações, intimações e notificações em processos digitais, que engloba o endereço a ser diligenciado, na Comarca de Tatuí/SP. Deste modo, proceda-se à constatação, através de mandado, para verificar se a empresa se encontra em atividade, no endereço constante dos autos e, caso positivo, PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito do exequente, pertencente(s) ao executado. Para tanto, apresente memória discriminada atualizada. Formalizada a penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 841, do CPC/15, pessoalmente. Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Ressalta-se que não é necessária a intimação do executado, através de seu patrono, nos termos do § 1º, do artigo 841, do CPC, se a penhora foi realizada na presença do executado, que se reputará intimado. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Para tanto, comprove o exequente o recolhimento da diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, para cada ato e cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, nos termos do artigo 1.012, das NSCGJ. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RÚBIA FERRAREZI (OAB 186769/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), DANIELLE ROUMANOS (OAB 501725/SP)
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