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TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0003254-70.2026.8.17.8230 AUTOR(A): ELISIENE SOARES RÉU: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BMG, CAIXA ECONOMICA DEFERAL, BANCO DO BRASIL, ITAU UNIBANCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de proposta por ELISIENE SOARES - ação de repactuação de dívidas por superendividamento em face BANCO BRADESCO S/A e OUTROS. A decisão do juízo federal (id 249857282) determinou a remessa para a Comarca de Caruaru. Considerando a lei 16.397/2018, quando um processo é declinado ou remetido pela Justiça Federal para a Justiça Estadual de Pernambuco, ele deve passar pelo setor de distribuição do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o devido cadastramento, registro e alocação à vara competente, o que não ocorreu nos presentes autos. Além disso, observo que o valor da causa ultrapassada o limite legal de 40 (quarenta salários) mínimos do rito sumaríssimo, disciplinado na lei 9.099/95 Diante do exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação e determino o retorno (remessa) dos autos, por malote digital e o e-mail funcional, para a 37ª Vara Federal da Justiça Federal da 5ª Região, devendo observar as normas e os procedimentos necessários de remessa para o setor da distribuição da comarca local do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Intimem-se e arquivem-se. Caruaru, conforme a data da assinatura digital. Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito
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