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TJPR · 1ª Vara Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0003246-15.2025.8.16.0193 Processo: 0003246-15.2025.8.16.0193 Classe Processual: Imissão na Posse Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): João Fiala representado(a) por JORGE FIALA, TEREZA LUIZA FIALA DA SILVA Réu(s): Leopoldo da rosa 1)- Trata-se de demanda de imissão na posse. 2)- Primeiramente, quanto à gratuidade da justiça, esta deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo esta situação restar demonstrada nos autos. 2.1)-Assim, determino que a parte peticionante (ré) comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a renda mensal familiar, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ou, em sendo indeferido, a possibilidade de aplicação dos §§ 5º e 6º do artigo 98 do NCPC. 2.2)-Consigno que a parte deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a)-Declaração do IR do último ano, salvo se isento; b)-Os três últimos comprovantes de rendimento e/ou extratos previdenciários; c)-Carteira de trabalho, preferencialmente, digital; d)-Extratos bancários de todas as contas que seja titular, relativos aos últimos 3 meses. 3)- No mesmo prazo supra, poderá a parte ré se manifestar sobre os novos documentos de seqs. 44 e 47, juntados pela parte autora. 4)- Ato contínuo (somente após), intime-se a parte autora para que, em igual prazo, se manifeste sobre os novos documentos que serão juntados pela ré, comprobatórios da justiça gratuita. 5)- Por fim, voltem para DECISÃO SANEADORA. 6)-Intime-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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