Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003223-87.2010.8.26.0073 (053.01.2010.003223) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rut Barbosa Camargo - Banco Itaú S/A - Vistos. Proceda-se à correção do cadastro processual, com a alteração do nome dos advogados indicados na petição de fl. 167. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título judicial, o acordo celebrado entre as partes, informado nas fls. 284/286. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações que eventualmente se fizerem necessárias. Fls. 287/289: ciência à parte autora. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em apartado, diretamente no novo sistema EPROC, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ), e do Comunicado CG 1789/2017, após o trânsito em julgado. Considerando-se que se trata de ação cognitiva, decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. A parte autora fica cientificada de que a ausência de manifestação futura, em até cinco dias após o decurso do prazo previsto para cumprimento do ajuste, será interpretada como quitação tácita do débito e acarretará a extinção do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: JOSE CARLOS CAMARGO (OAB 81293/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO GRASSI CAMARGO (OAB 200601/SP)
TJSP · Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003223-87.2010.8.26.0073 (053.01.2010.003223) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Vistos. Proceda-se à correção do cadastro processual, com a alteração do nome dos advogados indicados na petição de fl. 167. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título judicial, o acordo celebrado entre as partes, informado nas fls. 284/286. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações que eventualmente se fizerem necessárias. Fls. 287/289: ciência à parte autora. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em apartado, diretamente no novo sistema EPROC, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ), e do Comunicado CG 1789/2017, após o trânsito em julgado. Considerando-se que se trata de ação cognitiva, decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. A parte autora fica cientificada de que a ausência de manifestação futura, em até cinco dias após o decurso do prazo previsto para cumprimento do ajuste, será interpretada como quitação tácita do débito e acarretará a extinção do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.