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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0003185-59.2014.8.27.2740/TO REQUERENTE: EDNALDO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): WARNNER BRITO DA SILVA (OAB TO005128) ADVOGADO(A): MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B) ADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018) REQUERIDO: EAGRO PROJETOS LTDA - ME ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO004740) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado dentro do processo de cumprimento de sentença (evento 164). Nos termos do artigo 134, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, o que não é o caso dos autos. ASSEGURO à parte o direito de distribuir em autos apartados o incidente se a desconsideração da personalidade jurídica. INTIME-SE a parte para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito. Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão. Tocantinópolis, 25 de agosto de 2026. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito
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