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TJSP · Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Processo 0003168-45.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1008459-48.2022.8.26.0019) (processo principal 1008459-48.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gabriela Cardoso Guerra Ferreira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1 - Fls. 37. DEFIRO o levantamento em favor da parte exequente em relação ao depósito de fls. 39 com os acréscimos da conta, independente de preclusão, por se tratar de valor incontroverso, mediante a apresentação do formulário. 2 - Depois de efetivada a liberação, deverá o exequente apontar eventual saldo remanescente ou esclarecer se concorda com a extinção pela satisfação, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. 3 - Observo ser desnecessária a manifestação expressa, equivalendo o silêncio à anuência com a extinção do feito pela satisfação. 4 - Sem prejuízo, providencie a parte executada o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do item 3 da decisão de fls. 33. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
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