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0003139-38.2017.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0003139-38.2017.8.17.3130 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PETROLINA EXECUTADO(A): SERRAMBI NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250841940 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc... O exequente, através de sua procuradoria, ingressou com a presente ação fiscal em face do(a) executado(a) em epígrafe, devidamente qualificado(a), em virtude de crédito da dívida ativa inscrito na(s) certidÃO(ões) anexa(s). O exequente reconheceu o adimplemento do crédito fiscal e, por conseguinte, requereu extinção do feito. A execução forçada termina com a exaustão de seus atos e com a satisfação do seu objeto, que é o pagamento do credor. Ante o exposto, com sustentação no art. 924, II, c/c art. 925, caput, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do débito (STJ, Tema Repetitivo 1.413), ficando dispensado do pagamento destes em caso de quitação na via administrativa. Na hipótese de o exequente ser o Estado de Pernambuco, deve a Diretoria se atentar sobre a existência de informação do exequente sobre eventual quitação das custas já realizada. Desconstituam-se de imediato a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio do(a) Executado(a). Quando for o caso, adotadas as providências legais acerca do recolhimento das custas processuais, com as cautelas de estilo, inclusive a certificação do trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se a parte executada for revel, sem patrono constituído nos autos, a intimação deverá ocorrer na forma do art. 346 do CPC[1]. Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito " PETROLINA, 31 de agosto de 2026. PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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