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0003093-95.2026.4.05.8305

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 32ª Vara Federal PE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 32ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003093-95.2026.4.05.8305 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MANOEL DE NORONHA Advogado do(a) AUTOR: ANGELO VERISSIMO MEDEIROS - AL17578 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Garanhuns, 14 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TRF5 · 32ª Vara Federal PE · Ato ordinatório

    PE / Garanhuns PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003093-95.2026.4.05.8305 AUTOR: JOSE MANOEL DE NORONHA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELO VERISSIMO MEDEIROS - AL17578 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fixo os honorários periciais em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), nos termos da Resolução CJF n.º 937, de 22 de janeiro de 2025, Tabela V, Anexo I, que altera a Resolução CJF n.º 305, de7 de outubro de 2014, que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. De ordem do MM Juiz Federal, fica designada PERÍCIA com ASSISTENTE SOCIAL, com o(a) perito(a) do juízo, Assistente Social, conforme informações a seguir, a quem caberá elaborar, laudo pericial destinado a esclarecer o ponto controvertido da lide - qualificação da parte autora como segurado especial OU qualificação do instituidor como segurado especial OU qualidade de dependente do cônjuge supérstite, conforme o tipo do indeferimento constante dos autos: Data da perícia para fins de registro e controle do prazo: 15/09/2026 Perito(a) Nomeado(a): ADRIANA GOMES NEVES CARVALHO Prazo para realização da perícia e entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia registrada no sistema (menu perícia) Comparecimento no fórum: NÃO É NECESSÁRIO. O PERITO REALIZARÁ A PERÍCIA IN LOCO Outras informações: 1 - Ficam, ainda, as partes cientes de que, A DATA CONSTANTE NOS AUTOS É PARA FINS DE REGISTRO E CONTROLE DO PRAZO DE ENTREGA DO LAUDO RURAL, bem como que, a intimação disparada é realizada automaticamente pelo sistema PJe2x, não sendo, necessariamente, a data da visita. 2 - O perito nomeado não deverá conduzir a parte autora ao local de labor. 3 - O perito realizará a visita dentro de 20 (vinte) dias da data designada no sistema PJE2.x 4 - O prazo de entrega do laudo é de 20 (vinte) dias da data designada no sistema PJE2.x 5 - Ao perito fica resguardado o direito de realizar contato prévio pelo telefone informado nos autos para fins de realização da visita. Garanhuns, data da validação

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