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TJSP · Foro de Águas de Lindoia - Vara Única
Processo 0003082-17.2012.8.26.0035 (apensado ao processo 0003380-43.2011.8.26.0035) (processo principal 0003380-43.2011.8.26.0035) (005.01.2011.003380/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clube de Campo Recanto da Cachoeira - Nelson Edison de Azevedo - Neuza Aparecida Del Buono de Azevedo - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2o Região - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 636/647 para SUSPENDER o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento da ação nº 1000279-22.2026.8.26.0595, em trâmite perante a Comarca de Serra Negra/SP, em relação a cooexecutada Neuza Aparecida Del Buono Lima de Almeida Ficam igualmente suspensos os atos expropriatórios e eventuais medidas constritivas direcionadas à coexecutada Neuza Aparecida Del Buono Lima de Almeida, até ulterior deliberação. Prossiga-se em relação ao coexecutado Nelson Edison de Azevedo. Diga a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. - ADV: MAURA LIGIA SOLI ALVES DE SOUZA ANDRADE (OAB 79630/SP), GIANE REGINA NARDI (OAB 151579/SP), JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP), RICARDO CARMO ABDUCH (OAB 370639/SP), NELSON EDISON DE AZEVEDO (OAB 42800/SP)
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