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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003075-22.2024.8.26.0191/04 - Precatório - Revisão - LUCIANO AUGUSTO GAMA - No termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, da Portaria nº 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/2019,intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da distribuição do precatório, especialmente quanto à existência de eventualmotivação paramanifestaçãocontrária, observando-se que a certidão de prévia intimação das partes é requisito indispensável para a admissibilidade do ofício requisitório.A intimação da parte devedora deverá ocorrer via portal eletrônico, e a do advogado do credor, por meio do DJEN,conforme determina o artigo 6º, inciso IX, do referido Provimento. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação,certifique-se nos autoseremetam-se os autosconclusos ao MM. Juiz para apreciação quanto à expedição do ofício requisitório. - ADV: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO (OAB 161529/SP)
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003075-22.2024.8.26.0191/04 - Precatório - Revisão - LUCIANO AUGUSTO GAMA - No termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, da Portaria nº 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/2019,intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da distribuição do precatório, especialmente quanto à existência de eventualmotivação paramanifestaçãocontrária, observando-se que a certidão de prévia intimação das partes é requisito indispensável para a admissibilidade do ofício requisitório.A intimação da parte devedora deverá ocorrer via portal eletrônico, e a do advogado do credor, por meio do DJEN,conforme determina o artigo 6º, inciso IX, do referido Provimento. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação,certifique-se nos autoseremetam-se os autosconclusos ao MM. Juiz para apreciação quanto à expedição do ofício requisitório. - ADV: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO (OAB 161529/SP)
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