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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 0003050-36.2026.8.26.0127 (processo principal 1003608-59.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.F.S. - D.S. - - J.R.A.F. - - E.T.A.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por A.F.S., em razão de alegado descumprimento do regime de convivência fixado judicialmente, especificamente quanto à realização de videochamadas ou ligações telefônicas com os filhos. Considerando o quanto alegado e o início de prova documental de fls. 17/23, acolho o parecer ministerial. Intime-se a executada D.S. para que dê integral cumprimento ao regime de convivência estabelecido na sentença, viabilizando as videochamadas ou ligações telefônicas entre o genitor e os filhos, nos dias e horários fixados, advertindo-a de que eventual descumprimento poderá ensejar a fixação de multa, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Intime-se. - ADV: FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP)
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