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0003044-78.2021.8.08.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional · Edital - Intimação

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0003044-78.2021.8.08.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RENÊ WEDERSON GONÇALVES XAVIER MM. Juiz(a) de Direito Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) a vítima CREUSA MOREIRA DE SÁ, de todos os termos da sentença de id 10587078, dos autos do processo em referência. SENTENÇA Trata-se de ação penal pública objetivando apurar a responsabilidade criminal do acusado. No mérito, a pretensão punitiva estatal não merece prosperar. Como bem salientado por ambas as partes em suas manifestações finais orais, o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório judicial é frágil e insuficiente para embasar um decreto condenatório. A vítima não pôde ser ouvida em juízo para ratificar os termos da denúncia, e não há qualquer testemunha presencial que pudesse corroborar a tese acusatória inicial. Sabe-se que no processo penal democrático, a condenação criminal exige prova robusta, segura e inconteste sobre a materialidade e a autoria delitivas. Na ausência de elementos probatórios mínimos colhidos em juízo, e havendo dúvida insuperável sobre a dinâmica dos fatos, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Destarte, a absolvição é medida de rigor que se impõe, nos exatos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para ABSOLVER o réu RENÊ WEDERSON GONÇALVES XAVIER, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, face a absolvição. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada em audiência. Notificado o Ministério Público. Intimados a Defesa e o réu. Intime-se a vítima por edital. Após, arquive-se os autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital

  2. Intimação

    TJES · Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0003044-78.2021.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RENÊ WEDERSON GONÇALVES XAVIER Advogado do(a) REU: LUCIANO GUIMARAES NUNES - ES27415 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1. Considerando a necessidade de racionalização da pauta de audiências, com a devida priorização dos feitos que envolvem réus presos, em observância ao princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e às diretrizes estratégicas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no tocante ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário; considerando que esta unidade judiciária tem adotado medidas de gestão processual voltadas ao aprimoramento da produtividade e ao cumprimento integral das metas estabelecidas pelo CNJ, o que demanda ajustes periódicos na agenda de atos processuais; redesigno a audiência anteriormente agendada para a data de 28/08/2026, às 16:30 horas, que será realizada na sala de Audiências da 2ª Vara Criminal de Aracruz-ES, situada no Fórum de Aracruz, Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP: 29.190-256. 2. Intime-se o MPES. 3. Intime-se a defesa. 4. Intime-se o acusado. 5. Intimem-se as testemunhas faltantes. As partes poderão participar virtualmente da audiência através do Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81902368538 SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica). LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO

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