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TJPB · 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003015-24.2004.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista as informações constantes do ID 163818232, suspendam-se os autos até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pela executada. Por outro lado, defiro o pedido formulado no ID 163403269, para determinar o desentranhamento da petição de ID 163039229, bem como dos documentos que a acompanham, uma vez que foram protocolados por equívoco e não guardam pertinência com a presente demanda. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juiz(a) de Direito
TJPB · 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003015-24.2004.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista as informações constantes do ID 163818232, suspendam-se os autos até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pela executada. Por outro lado, defiro o pedido formulado no ID 163403269, para determinar o desentranhamento da petição de ID 163039229, bem como dos documentos que a acompanham, uma vez que foram protocolados por equívoco e não guardam pertinência com a presente demanda. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juiz(a) de Direito
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