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TJAM · Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Nessa senda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, no pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com JUROS DE MORA a contar da citação pela taxa SELIC (deduzido ao índice de atualização monetária IPCA) e CORREÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA, a contar da data do arbitramento, qual seja, a presente sentença, conforme artigos 389, §único e 406, §1º, ambos do Código Civil, Súmula 362 do STJ e Lei nº14.905/2024. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Realizado o pagamento mediante depósito de valores, promova-se a expedição do competente alvará judicial em favor da parte autora. Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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