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TJSP · Foro de Fartura - Vara Única
Processo 0002973-37.2009.8.26.0187 (187.01.2009.002973) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Alex Cristiano da Silva - Considerando o expressivo decurso do tempo, pois o fato deu-se em 08 de novembro de 2009, com distribuição em 25 de novembro de 2009, bem como a necessidade de viabilizar a realização do julgamento em Plenário sem o risco de nulidades ou adiamentos infrutíferos decorrentes de intimações negativas, determino a expedição de mandado de constatação visando localizar e confirmar os endereços das testemunhas arroladas pela acusação (fls. 664/665) e pela defesa (fls. 670). Expeçam-se mandados de constatação. Autorizo expressamente o Sr. Oficial de Justiça a utilizar os contatos telefônicos constantes das pesquisas juntadas aos autos para localização prévia e confirmação de paradeiro da vítima e testemunhas, lavrando-se a respectiva certidão circunstanciada em caso de êxito ou impossibilidade de cumprimento. Cumpridas as diligências, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para designação de data para a Sessão Plenária do Tribunal do Júri. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
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