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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002972-55.2024.8.26.0016/SPAUTOR: PAULO HENRIQUE GOMES LUCIANO ADVOGADO(A): JESSICA LORRANE GOMES LUCIANO (OAB MG237129) RÉU: SEVERINO LEONARDO DANTAS FILHO ADVOGADO(A): ANA LUIZA XAVIER LIMA TOSCANO (OAB PB035047) RÉU: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a habilitação tardia do primeiro requerido (69.94), que não compareceu à primeira audiência de conciliação (26.56) pois infrutífera a tentativa de sua citação no endereço indicado à inicial (considerado insuficiente pelos correios, vide evento 21), e em atendimento aos artigos 3º,§ 3º, do CPC e 2º da Lei nº 9.099/90, que estabelecem a solução consensual como primeiro objetivo do Juizado Especial Cível, determino a designação de segunda audiência de conciliação, a fim de dar às partes, em especial o primeiro requerido, a oportunidade de atingir uma solução consensual. Excepcionalmente nesta oportunidade, considerando tratar-se se segunda audiência de conciliação - já tendo o requerente e as demais requeridas comparecido presencialmente - e tendo em vista que o primeiro requerido reside em outro estado da federação, além de ter pleiteado expressamente a realização de audiência de conciliação na modalidade telepresencial, em atendimento ao princípio da economia processual e visando evitar a designação de segunda audiência de conciliação exclusivamente em razão da necessidade de comparecimento do primeiro requerido, havendo risco de sua ausência ao ato em razão dos custos envolvidos em seu deslocamento até este juízo, o que configuraria verdadeiro desperdício dos já escassos recursos (pessoal e tempo) de que dispões este juízo, defiro o pedido de realização de audiência de conciliação na modalidade telepresencial em data oportuna a ser designada pela z. Serventia, conforme disponibilidade da pauta de audiências deste juízo. Caso infrutífera a tentativa de conciliação, fica o requente desde já intimado a apresentar réplica à contestação apresentada pelo requerido (69.94) no prazo de 15 dias, contado da realização da audiência de conciliação. Intime-se.
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