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0002897-75.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível

    Processo 0002897-75.2026.8.26.0297 (processo principal 1000848-49.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniele Dias Pereira - DER MOTOS - Ederson Diogo de Oliveira - - J Toledo da Amazonia Industria e Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por Daniele Dias Pereira em face de DER MOTOS - Ederson Diogo de Oliveira e corrés, tendo sido apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pela executada DER MOTOS, ao argumento de que inexiste título executivo judicial definitivamente constituído, uma vez que subsiste controvérsia acerca do trânsito em julgado da sentença exequenda, diante da pendência de apreciação de recursos de apelação interpostos pelas corrés J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. e JTZ Indústria e Comércio de Veículos Ltda.. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível

    Processo 0002897-75.2026.8.26.0297 (processo principal 1000848-49.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniele Dias Pereira - DER MOTOS - Ederson Diogo de Oliveira - - J Toledo da Amazonia Industria e Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. A. Para o Executado. 1. Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 51.992,46, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver. 2. Ultrapassado o prazo, ao valor será acrescido multa de dez por cento, honorários do advogado (dez por cento), além de eventuais medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, CPC) que se fizerem necessárias à satisfação do crédito (ex. suspensão da CNH, retenção de passaporte, bloqueio de cartão de crédito etc.). Na hipótese de pagamento parcial, os encargos deverão incidir sobre o restante. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor. B. Para o Exequente. 1. Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2. Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4. Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação. Intime-se. Jales, 26 de agosto de 2026. - ADV: VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)

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