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0002857-11.2022.8.06.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios

    PRECATÓRIO (1265) nº 0002857-11.2022.8.06.0000 CREDOR(A): SORAIA MARIA DE ARAÚJO GOMES DEVEDOR: E. D. C. DECISÃO ADMINISTRATIVA Em função da publicação do Edital n.º 01/2026 - Estado do Ceará, o(a) credor(a) SORAIA MARIA DE ARAÚJO GOMES manifestou a intenção de celebrar acordo (ID n. 39812942), observadas as diretrizes fixadas no regramento aplicável. A partir do que restou informado, foi feito exame neste processo administrativo e verificada a sua regularidade, estando, portanto, apto a conciliar. Pois bem. Diante do cumprimento das regras editalícias, acolho o pedido formulado pela credora e determino o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos para fornecer o valor atualizado do respectivo crédito, obediente aos dispositivos constitucionais, aos normativos aplicáveis e, ainda, à atual orientação do Conselho Nacional de Justiça, concernente à graça constitucional, observando o decréscimo previsto no Edital n.º 01/2026 da Presidência desse Tribunal de Justiça, as retenções legais devidas, nos termos da Portaria n.º 1499/2026 da Presidência desse Tribunal de Justiça, e o destaque de honorários contratuais em favor de JOSÉ RIBAMAR FILHO - OAB CE 5800-A, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, nos termos do pacto acostado (ID n. 17077037 - fl. 05). Deixo de determinar o acréscimo de 10% sobre o percentual de deságio, uma vez que a documentação médica colacionada não evidencia estar a credora acometida por doença grave prevista em lei. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Empós, proceda-se com o pagamento. Ocorrendo impugnação, o processo sairá da lista de acordos e aguardará novo edital. Depois de cumprido o que aqui determinei, homologo o referido acordo. Ciência ao juízo da execução. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025

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