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0002846-39.2002.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara

    Processo 0002846-39.2002.8.26.0157 (157.01.2002.002846) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - Maria Francisca Batista Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto,ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA FRANCISCA BATISTA SILVA(fls. 500), para sanar a omissão e retificar o erro material constante da r. decisão defls. 492/493, a qual passa a vigorar com a seguinte redação em seus parágrafos finais: "Ante o exposto,HOMOLOGOo laudo pericial contábil de fls. 483/487, para fixar o saldo remanescente da execução no montante total de R$ 19.281,35 (dezenove mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), atualizado até dezembro de 2025, sendo R$ 13.355,93 relativos ao resíduo do precatório e R$ 5.925,42 relativos ao resíduo das diferenças de benefício (PAB). Tratando-se de saldo devedor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, a cobrança deverá observar o rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição Federal. Considerando a natureza acidentária da lide e a competência da Justiça Estadual (artigo 109, inciso I, da Constituição Federal), a requisição de pagamento deverá ser processada pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para tanto,intime-se a parte exequentepara que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a instauração do respectivo incidente digital de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública / RPV (classe processual 1265), devidamente instruído com o laudo pericial homologado (fls. 483/487), demonstrativo discriminado e a presente decisão, atentando-se para o destaque de honorários contratuais caso haja instrumento contratual encartado." No mais, mantêm-se hígidos os demais termos das decisões precedentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), MAURO FURTADO DE LACERDA (OAB 78638/SP), RACHEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB 208963/SP)

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