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TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Guaratuba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002843-36.2026.8.16.0088 Processo: 0002843-36.2026.8.16.0088 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 11/04/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): Celio Roberto de Souza DECISÃO 1. Extraiam-se cópias do relatório de cumprimento das condições impostas e desta decisão, e junte-se aos autos principais. 2. Em relação a estes autos, se encontra esgotada sua finalidade, tendo em vista o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal pelo(a) investigado(a), acolho o parecer Ministerial e JULGO EXTINTO este feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487 do Código de Processo Civil, por analogia. Publicada e registrada pelo PROJUDI. 3. No mais, cumpra-se o Código de Normas do Foro Judicial do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não havendo requerimentos ou pendências, com as baixas e anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a observância das formalidades legais. 4. NÃO HAVENDO REQUERIMENTOS OU PENDÊNCIAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, por celeridade, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado. Isento o réu do pagamento de custas. Promovam-se as anotações necessárias e comunicações devidas. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Guaratuba, datado digitalmente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
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