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TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Processo 0002824-80.2025.8.26.0510 (processo principal 1010082-37.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marisilda Aparecida Marcucci - Jose Fernando dos Santos - Vistos. * Petições sigilosas: não tendo a exequente apresentado todos os documentos como determinado (fls. 71/72), indefiro-lhe a gratuidade processual : recolha as despesas necessárias ao andamento no prazo de quinze dias. Caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : a) a pesquisa dos ativos financeiros do(s) executado(s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; c) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso o bloqueio Sisbajud reste positivo, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC, observando-se o artigo 274 § único CPC), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854 § 3º CPC. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP), MARISILDA APARECIDA MARCUCCI (OAB 161265/SP)
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