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TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Precat 0002798-22.2026.5.10.0000 REQUERENTE: ADEILDO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6e2bb proferido nos autos. Processo na origem Nº 0100000-42.2007.5.10.0007 Pré-Cadastro no GPrec nº 34742 DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:c9e0f51 , a Secretaria de Precatórios atesta ter sido atendida a diligência determinada no comando anterior. Atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021, declaro regular o presente Ofício Precatório. Autue-se no Sistema GPrec. Conforme documento apresentado pelo Juízo da Execução e registrado no Sistema GPrec, o beneficiário ADEILDO DE SOUSA SILVA, CPF: 400.905.311-91 faz jus à preferência prevista na Resolução nº 303/2019 do CNJ (art. 9º e art. 74), admitido o excepcional fracionamento deste precatório para pagamento prioritário da parcela prevista na referida norma. Saliento que, para fins de fixação do pequeno valor, considerar-se-á a lei de amparo em vigor na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Intimem-se a entidade executada, o ente devedor e o beneficiário para ciência e manifestação sobre eventuais cessões ou compensações administrativas de crédito, importando a inércia autorização para liberação do valor da superpreferência ao beneficiário quando da disponibilização do recurso, responsabilizando-se civilmente o credor por omissão dolosa. Expeça-se o Ofício Requisitório. Brasília-DF, 13 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - A.D.S.S.
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