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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002773-52.2013.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA HONORIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENDE ATACADO DISTRIBUIDOR E LOGISTICA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51360fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 444/446 (Id 6b84939), e-mail do DETRAN/SP, informando que o veículo HYUNDAI VERA CRUZ 3.8V6, placa FTL-5353, ano fabricação 2010, ano modelo 2011, RENAVAM:284222526 contém alienação financeira via B3/SNG. -Fl. 454 (Id 8a2c78b), Devolução pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados para complementação de informações, constando: "(...) Conforme art. 84, § 1º, da CNC (Provimento GP/CR nº 04/2026): 1) Ausência de Documentos que permitam aferir o valor financiado e o saldo devedor, em caso de bem submetido a alienação fiduciária; 2) Ausência de endereço completo de terceiro a ser intimado (credor fiduciário e demais constantes do art. 889 do CPC)."; -Fls. 466/467 (Id dd4fdb7), resposta do DETRAN, constando: "(...) 2. A informação anteriormente encaminhada a esse Juízo acerca da existência de alienação fiduciária foi obtida mediante consulta à Base Nacional de Veículos, na qual constava registro histórico dessa natureza sobre o veículo I/HYUNDAI VERACRUZ 3.8 V6, placas FTL-5353. 3. Todavia, esclarece-se que determinadas informações permanecem consignadas na Base Nacional por questão sistêmica e histórica, podendo constar até a emissão de novo CRV/ATPV, sem que isso represente necessariamente a existência de gravame financeiro ativo ou impedimento administrativo sobre o veículo. 4. Diante disso, foi realizada conferência junto à base cadastral estadual deste DETRAN-SP, oportunidade em que se verificou que o gravame de alienação fiduciária anteriormente registrado foi devidamente baixado em 21/02/2014, não havendo, atualmente, restrição financeira ativa dessa natureza incidente sobre o cadastro do veículo. 5. Assim, informa-se a Vossa Excelência que o veículo encontra-se atualmente livre de restrição decorrente de alienação fiduciária, inexistindo gravame financeiro ativo registrado na base estadual desta Autarquia." SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, providencie a Secretaria desta Vara o encaminhamento ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados da resposta apresentada pelo DETRAN/SP às fls. 466/467, para ciência quanto à inexistência de gravame financeiro ativo sobre o veículo e regular prosseguimento das providências. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA VICARI - ATENDE ATACADO DISTRIBUIDOR E LOGISTICA LTDA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002773-52.2013.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA HONORIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENDE ATACADO DISTRIBUIDOR E LOGISTICA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51360fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 444/446 (Id 6b84939), e-mail do DETRAN/SP, informando que o veículo HYUNDAI VERA CRUZ 3.8V6, placa FTL-5353, ano fabricação 2010, ano modelo 2011, RENAVAM:284222526 contém alienação financeira via B3/SNG. -Fl. 454 (Id 8a2c78b), Devolução pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados para complementação de informações, constando: "(...) Conforme art. 84, § 1º, da CNC (Provimento GP/CR nº 04/2026): 1) Ausência de Documentos que permitam aferir o valor financiado e o saldo devedor, em caso de bem submetido a alienação fiduciária; 2) Ausência de endereço completo de terceiro a ser intimado (credor fiduciário e demais constantes do art. 889 do CPC)."; -Fls. 466/467 (Id dd4fdb7), resposta do DETRAN, constando: "(...) 2. A informação anteriormente encaminhada a esse Juízo acerca da existência de alienação fiduciária foi obtida mediante consulta à Base Nacional de Veículos, na qual constava registro histórico dessa natureza sobre o veículo I/HYUNDAI VERACRUZ 3.8 V6, placas FTL-5353. 3. Todavia, esclarece-se que determinadas informações permanecem consignadas na Base Nacional por questão sistêmica e histórica, podendo constar até a emissão de novo CRV/ATPV, sem que isso represente necessariamente a existência de gravame financeiro ativo ou impedimento administrativo sobre o veículo. 4. Diante disso, foi realizada conferência junto à base cadastral estadual deste DETRAN-SP, oportunidade em que se verificou que o gravame de alienação fiduciária anteriormente registrado foi devidamente baixado em 21/02/2014, não havendo, atualmente, restrição financeira ativa dessa natureza incidente sobre o cadastro do veículo. 5. Assim, informa-se a Vossa Excelência que o veículo encontra-se atualmente livre de restrição decorrente de alienação fiduciária, inexistindo gravame financeiro ativo registrado na base estadual desta Autarquia." SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, providencie a Secretaria desta Vara o encaminhamento ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados da resposta apresentada pelo DETRAN/SP às fls. 466/467, para ciência quanto à inexistência de gravame financeiro ativo sobre o veículo e regular prosseguimento das providências. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HONORIA DE OLIVEIRA
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