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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002772-60.2026.8.26.0248/SP EXEQUENTE: HEITOR BARROS E SILVA ADVOGADO(A): HEITOR BARROS E SILVA (OAB SP461957) EXEQUENTE: LUCIANA CIVOLANI DOTTA ADVOGADO(A): LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB SP120741) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o processamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Verifica-se dos autos que as partes celebraram acordo, posteriormente homologado por sentença, tendo a requerida comprovado o pagamento da quantia ajustada. Ademais, a própria autora manifestou expressa ciência e concordância com o adimplemento da obrigação, requerendo a extinção do feito. Assim, inexistindo demonstração de descumprimento do acordo homologado ou de obrigação remanescente exigível, resta ausente o interesse processual para a instauração do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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